O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) considerou inconstitucional um Projeto de Lei que propunha a leitura bíblica nas escolas públicas e privadas de Três Barras, município da região norte do estado.
Leitura da Bíblia fere a constituição, segundo relator
Para o relator da ação, o desembargador Sidney Eloy Dalabrida, a proposta vai contra a laicidade e liberdade religiosa, itens previstos na Constituição.
“A despeito de uma religião ser predominantemente seguida por uma nação, suas ideologias não podem ser impostas àqueles que com ela não se identificam”, disse o desembargador.
Sobre o projeto
De número 3181, a Lei previa a leitura bíblica em sala de aula. O intuito, por sua vez, seria de “proporcionar conhecimento cultural, geográfico, científico e histórico dos textos bíblicos às crianças e os tornar familiares”.
O Ministério Público de Santa Catarina, no entanto, entendeu que a proposta acabaria dando privilégios aos cristãos. Além disso, a instituição disse que tal iniciativa se configuraria como discriminação religiosa a outras crenças.
Por isso, o órgão acabou movendo a ação contra o município, que decidiu não recorrer da decisão.
A importância da Bíblia
Para além da discussão sobre o uso da Bíblia no ambiente escolar, a pastora Helena Tannure destaca a importância que o livro tem para o verdadeiro cristão.
“Deus criou todas as coisas e colocou em nossas mãos um manual de instruções. Mas a gente não alcança o nosso potencial, não vive a plenitude que temos que viver porque conhecemos somente o fundamental”, disse.
Para Tannure, estar em contato com a Palavra de Deus é fundamental. E isso deve se feito independentemente do local onde a pessoa esteja. Somente assim será possível conhecer, de fato, a Deus.
“A Palavra de Deus é a profecia. Entra no seu quarto, fecha a sua porta e vai conhecer o Deus a quem você pensa que ama”, ressaltou.